Decisão provocou reações distintas e dividiu opiniões entre apoio e crítica dentro e fora das rodas de especialistas em questões ambientais no Brasil. Críticos apontam ineficácia da medida por excluir outros biomas e os povos indígenas, além de prejuízos econômicos ao país com a imposição unilateral

A União Europeia não permitirá mais a importação de produtos relacionados ao desmatamento de ecossistemas florestais, em qualquer parte do mundo. A decisão histórica foi tomada em reunião entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeus, iniciada na última segunda-feira (5) e que avançou pela madrugada de terça-feira (6). O texto aprovado define a data de corte de 31 de dezembro de 2020 para desmatamento legal e ilegal, o que significa que commodities agropecuárias e madeireiras produzidas em terras desmatadas após essa data não poderão entrar e ser comercializadas na União Europeia.
A normativa estabelece que Estados-membros da UE não poderão comprar cacau, café, soja, óleo de dendê, madeira, carne bovina e borracha, assim como vários materiais associados, como couro, chocolate e carvão vegetal, produzidos em áreas do bioma amazônico recém-desmatadas .
As empresas importadoras deverão demonstrar, por meio de relatórios de auditoria, que suas cadeias de fornecimento estão livres de desmatamento, e indicar quando e onde as commodities foram produzidas.
Elas também deverão comprovar que os direitos dos povos indígenas foram respeitados durante a produção das mercadorias. O não cumprimento pode resultar em multas de até 4% do faturamento de uma empresa em um país da UE.
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Para o jornalista Jamil Chade, do UOL, a medida ameaça afetar as exportações brasileiras e pode abrir uma disputa comercial entre Bruxelas e Brasília. Ainda segundo ele, ambientalistas alertam que a medida pode não ser tão eficiente como os europeus declaram, já que a regra irá valer apenas para produtos que tenham sido cultivados em terras desmatadas depois de 2020.
Já a ex-ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, em entrevista ao Metrópoles disse que a UE, autora da proposta deveria discutir a questão com o novo governo federal brasileiro para decidir como aplicar a medida para não prejudicar a economia.
“A decisão de ontem da União Europeia é uma decisão unilateral. Portanto, não é uma decisão de cooperação internacional. Isso não foi negociado, isso foi imposto, a partir da perspectiva deles”, afirma a ex-ministra.
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Cerrado e outros biomas desprotegidos
O texto da UE rejeitou uma proposta para incluir outras áreas florestais em seu escopo, o que deixará 74% do Cerrado brasileiro fora da proteção. Entidades de defesa do meio ambiente receiam que esse desenho normativo irá provocar ainda mais pressão sobre o Cerrado e ampliar o seu desmatamento.
Outros biomas nacionais e ecossistemas não-florestais como o Pantanal, a Caatinga e o Pampa também ficaram de fora. Lisandro Inakake, coordenador de clima e cadeias agroflorestais do Imaflora explicou ao Valor, a lei não veta nem mesmo produtos oriundos de ecossistemas não-florestais que ficam dentro da própria Amazônia, como algumas áreas de expansão da soja abertas mais recentemente.
A normativa da UE prevê que a lei seja revista um ano após a entrada em vigor para reavaliar a inclusão de outras áreas florestais. Em dois anos, também haverá uma revisão para discutir a inclusão de outros produtos na restrição, como o milho.
Algumas entidades de defesa do meio ambiente aprovaram a inclusão do respeito aos direitos humanos no regulamento, mas pontuaram que o texto poderia ter sido mais ambicioso e contemplar a observância de convenções internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que protege os povos indígenas. A normativa da UE determina que o respeito aos direitos humanos será observado de acordo com as leis nacionais.
A UE é responsável por 16% do desmatamento mundial por meio das importações – e é o segundo maior destruidor de florestas tropicais depois da China, de acordo com dados da WWF.